O que é desembaraço aduaneiro?

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Você sabia que a conclusão do trâmite de importação ou exportação dá-se mediante o  desembaraço aduaneiro, também conhecido como liberação da mercadoria pela  alfândega?

Na importação, esse objetivo é alcançado de modo rápido e sem traumas quando a fiscalização confere a regularidade da documentação que instrui o registro da Declaração de Importação, sua conformidade com a legislação específica aplicada ao produto, a descrição detalhada da mercadoria e seu espelhamento na documentação obrigatória.

Veja quais são os documentos que comprovam o desembaraço aduaneiro

Os documentos que comprovam o processo de desembaraço aduaneiro são:

  • Comprovante de Importação expedido no Siscomex, cuja entrega ao importador atesta a regularidade da operação, da internalização da mercadoria;
  • Conhecimento de Carga, comprovante do transporte da mercadoria do exportador para o destinatário no Brasil; 
  • Comprovante de Pagamento da Taxa do Departamento de Marinha Mercante: o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), taxa que destina-se a financiar o desenvolvimento da marinha mercante e a indústria naval brasileira. Sem o pagamento do AFRMM, a mercadoria transportada pelo modal marítimo não é liberada; 
  • Comprovante do Pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): seu recolhimento é condição para desembaraço aduaneiro de mercadoria importada, salvo comprovação de fruição de benefício fiscal, isenção, diferimento, outro.  
  • Outro documento de grande relevância na alfândega é o Certificado de Origem. Na  Na importação de produtos a granel ou perecíveis com origem em países membros do MERCOSUL, pode ser apresentado em até 15 dias após o registro da D.I. mediante assinatura de Termo de Responsabilidade (art. 19 da IN SRF nº 680/2006, incluído pela IN RFB nº 1532/2014). 

Aqui, na esfera do contencioso administrativo, é importante o importador ter em conta que a opção pela ação judicial, antes ou depois da autuação, questionando o mesmo Auto de Infração, importa em renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto pendente de julgamento. 

A recomendação é que faça escolhas bem orientado sobre a estratégia mais adequada, considerando que o CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, é bem rigoroso com a própria formalidade do Auto de Infração, passível de anulação quando eivado de vícios de natureza formal e material.  

São comuns decisões no órgão anulando autos de infração com vícios de forma e conteúdo (subsunção do fato à norma, legalidade estrita),  não permitindo o refazimento, a correção pelo Auditor Fiscal.    

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